O RIO PEDE SOCORRO III







O que o Ministério Público está esperando para tomar providências ????? O Inverno chegar para desenterrar os pneus ???? Fotos não bastam ?????

O RIO PEDE SOCORRO II


– Achando pouco os pneus, os “supra-sumo” despejaram veneno para muriçoca no Rio. Bem, a dose foi “peixalá” pois além das muriçocas morem peixes e toda fauna aquática. Afff povo b....... Outro caso para o Super Ministério Público.....!!!!

O RIO PEDE SOCORRO


Nos últimos anos o Rio São Bento, principal afluente que abastece o Açude Marechal Dutra (Gargalheiras) na cidade de Acari, que por sua vez é responsável pelo abastecimento das cidades de Acari e Currais Novos, tem sido manchete em vários jornais e sites do Estado e em até periódicos de circulação nacional. Vale salientar que tais matérias sempre tratam da poluição tanto do Rio São Bento como do Açude Gargalheiras.
Pois bem, as fotos que seguem são do Rio São Bento no trecho urbano da cidade de Currais Novos, onde a CAERN despeja esgotos in natura no Rio. Para acabar de completar, no mês de janeiro, a Secretaria Municipal de Saúde cometeu dois grandes crimes ambientais contra o Rio.Crime 01 – Enterrou mais de 50 pneus velhos dentro do Rio (na chegada do IDEMA ainda tiveram a coragem de negar – porém como toda mentira tem perna curta “quando o inverno chegar...” e o dourado sangrar..... Vai ser uma cheia de pneus Rio abaixo levando tudo que tiver no leito do Rio. Sem falar que esqueceram de informar aos “supra-sumo” que tiveram esta brilhante idéia de enterrar os pneus que a LEI não permite tal ato. Mas isso é um caso para o Ministério Público Local, que por falar nele....!!!

IDEMA EXPLICA COMO FUNCIONA O PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Idema-RN explica como funciona o processo de licenciamento ambiental

• Do assessor de comunicação do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema-RN), o jornalista Itamar Ciríaco, o titular da coluna recebe a seguinte correspondência:• "Em respeito ao leitor de sua coluna, encaminhamos esclarecimentos a respeito da nota publicada neste veículo - datado de 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2009 - acerca do processo de licenciamento ambiental deste Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema:• "A classe empresarial, bem como os entes públicos, precisam seguir normas e leis aprovadas democraticamente através do processo legislativo. Ao Idema - órgão executivo - cabe cumprimento e obediência aos procedimentos por ela exigidos. Dessa forma, como já exposto em nota anterior, os valores das licenças ambientais são normatizados e o órgão tem a obrigação de reajustá-los sob pena de ser responsabilizado por não estar cumprindo com a Lei. • "No tocante às licenças exigidas por este Instituto, esclarecemos que os tipos de licenças existentes foram normatizados com o objetivo de simplificar os procedimentos de licenciamento. A Licença Simplificada (LS) exigida pelo Idema, substitui - para pequenos e médios empreendedores - a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) previstas na Legislação Federal. Dessa forma, pequenos e médios empreendedores submetem-se a uma única licença - otimizando o processo de licenciamento e reduzindo o ônus burocrático e financeiro. • "Ressaltamos que a normatização da Licença Simplificada partiu da própria reivindicação dos pequenos e médios empreendedores, e que, atualmente, apenas os empreendimentos de grande e excepcional porte, com elevado potencial poluidor (o valor da licença é determinado de acordo com o potencial poluidor e tamanho do empreendimento), são passíveis de licenciamento em fases distintas. Estes empreendimentos são mantidos sob controle anual, mediante a renovação da Licença de Operação, e correspondem a apenas 30% das licenças ambientais emitidas pelo órgão. • "Por outro lado, observa-se que 70% (de um total aproximado de 5.000 licenças emitidas em 2008) das atividades no Rio Grande do Norte são licenciadas por meio da Licença Simplificada, cujo valor é de R$ 371, 46 (trezentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos). • "Ainda com o objetivo de agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento, destacamos e esclarecemos a existência da Licença de Regularização de Operação (LRO) e Licença de Instalação e Operação (LIO). A LRO constitui-se como um incentivo à regularização para os empreendimentos que ainda não se sujeitaram às normas ambientais - com redução de 90% da multa pela infração administrativa por operar sem licença ambiental. A LIO, por sua vez, simplifica em uma licença única o licenciamento de empreendimentos que se instalam e operam concomitantemente.• "Voltamos a afirmar que desde o ano de 2006 estão isentas de qualquer cobrança por licenciamento ambiental as atividades rurais de subsistência, artesanais ou desenvolvidas por populações tradicionais e para obras ou atividades executadas pelos poderes públicos federal, estadual ou municipal. Além disso, a recente publicação da Lei Complementar 380/08, de 27/12/2008 permite aos empreendedores o parcelamento do valor das licenças em até seis meses.• "No que diz respeito à arrecadação do Idema, relembramos que cerca de 95% da arrecadação do órgão provém do licenciamento ambiental das atividades de extração de petróleo no Rio Grande do Norte. Por se tratar de uma atividade de maior potencial poluidor e degradador ao meio ambiente, condiciona maior rigor em seu licenciamento.• "Com relação à Carn, o Idema licenciou e viabilizou junto à Companhia de Águas e Esgotos a construção da Estação de Tratamento do Baldo (investimento de cerca de R$ 70 milhões). Esta ação, somente executada na atual administração, irá tratar os dejetos lançados no rio Potengi e solucionar um problema existente há décadas na capital potiguar.• "Por fim, informamos que o Idema cumpre com a Política Ambiental e com os prazos legais para o licenciamento, não existindo - por atraso do órgão - licenças pendentes, fora do prazo, ou negadas sem motivos legais e/ou cientificamente justificáveis".

MOTORISTA ALCOLIZADO DEXA UM FERIDO NA BR 226

Ontem por volta das 19:00 horas nas proximidades da ponte que liga o centro da cidade de Currais Novos RN ao bairro paizinho maria, um motoriata embriago reconhecido no momento por nome de Junior chocou-se com outro veiculo que vinha no sentido contrario, o mesmo se encontrava embriago e logo foi recolhido pela policia de transito na cidade, o mesmo fazia direção perigosa quando tentava ultrapassar outro veiculo e atingiu em cheio o Sr. José Francisco que vinha conduzido uma motocicleta biz, o mesmo foi socorrido do local com fratura esposta na perna.

CURRAIS NOVOS DEVERA GANHAR UMA MINI CEASA

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento está elaborando o projeto do Centro de Apoio a Produção, Beneficiamento e Comercialização de Hortifrutigranjeiros e Agropecuários, que na prática funcionará como uma “Mini Ceasa”.
O prefeito de Currais Novos Geraldo Gomes (DEM) está trabalhando junto à bancada federal do estado para garantir os recursos necessários para a instalação dessa unidade de abastecimento que já existe em outras partes do Brasil.
O propósito é o de proporcionar a população, sobretudo o mais carente acesso a produtos de qualidade a preços mais baixos.

Assessor de Imprensa Vlaudey Liberato.

PREFEITURA COLOCA PLACAS SEM SINALIZAÇÃO EM OBRAS E PROVOCA ACIDENTES

Prefeitura faz obras na cidade de CURRAIS NOVOS RN reformando calçamentos e não coloca sinalização adequada onde causou um acidente com motociclista, por sorte o mesmo so teve arranhões leves e não se machucou mas o veiculo que vinha teve algumas percas. E COMO FICA ISSO? A PREFEITURA SE RESPONSABILIZA POR TRABALHOS MAL DESEMPENHADOS POR SEUS FUNCIONARIOS? OU VAI CONTINUAR OS MESMOS ERROS DA GESTÃO ANTERIOR? Esperamos que seja tomada as devidas providencias para que tal fato não se torne a repetir.

Condomínios Fechados em Currais Novos I

A cidade de Currais Novos está sendo tomada por empreendimentos imobiliários, especificamente condomínios fechados e loteamentos, que trará ao nosso município o desenvolvimento e a geração de emprego e renda, movimentando a economia local.

O que vem chamando a atenção da população, é a total falta de legalização da maioria desses empreendimentos. Cuidado minha gente!
Alguns, por exemplo sequer possuem o Alvará de Construção emitido pela Prefeitura Municipal de Currais Novos e Licenciamento Ambiental junto ao IDEMA (órgão ambiental do estado).

O maior prejudicado disso tudo serão os compradores destes empreendimentos ilegais, pois de posse de um terreno adquirido ilegalmente nunca conseguirão registrar em cartório, nunca poderão obter a escritura pública do terreno comprado e portanto nunca poderão fazer financiamento em bancos, nem vender, pois não possuem o título de propriedade (escritura)

A cidade também nunca será beneficiada, pois não poderá cobrar o IPTU, que gera arrecadação e em conseqüência obras não poderão ser executadas
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Diante disso, sugerimos que qualquer pessoa que vá comprar um desses empreendimentos verifique SEMPRE a seguinte documentação:

· Cópia do Alvará de Construção emitido pela Prefeitura (esse documento é o que comprova que está aprovado pela prefeitura e que pode ser construído);
· Cópia da Certidão do Registro de Incorporação Imobiliário do Condomínio, ou do Registro do Loteamento (imprescindível para qualquer empreendimento, é com este documento que o lote é fracionado, e portanto pode ser vendido);
· Cópia das Licenças Ambientais emitidas pelo IDEMA (documento imprescindível – é com este documento que o comprador fica seguro que o empreendimento não será embargado, que é ecologicamente correto e que será executado de acordo com as leis ambientais);
· Se o empreendimento está sendo vendido por profissional de vendas com registro no CRECI.
NUNCA compre um imóvel sem essas documentações, para o bem e segurança de seu investimento. Exija essa documentação no ATO do ATENDIMENTO DA VENDA.

Sobre esses pontos,A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DETERMINA QUE:
A Lei 4.591/64 regula a Incorporação Imobiliária de empreendimentos.
Artigo 32 - O incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado no cartório competente de Registro de Imóveis vários documentos,entre eles diversos tipos de certidões negativas e as aprovações do projeto pelos órgãos oficiais(Alvará de construção + Idema)
§ 3° - O número do registro referido no Parágrafo 1°, bem como a indicação do cartório competente, constará, obrigatoriamente, dos anúncios, impressos, publicações, propostas, contratos, preliminares ou definitivos, referentes à incorporação, salvo dos anúncios "classificados".
Artigo 65 - É crime contra a economia popular promover incorporação, fazendo, em proposta, contratos, prospector ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a constituição do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações.
PENA: reclusão de um a quatro anos e multa de cinco a cinqüenta vezes o maior salário-mínimo legal vigente no país.
É válido citar o Artigo 66, in verbis:
Artigo 66 - São contravenções relativas à economia popular, puníveis na forma do Artigo 10 da Lei n° 1.521, de 26 de Dezembro de 1951:
I - negociar o incorporador frações ideais de terreno, sem previamente satisfazer às exigências constantes desta Lei;
PENA: Multa de 4 a 20 vezes o maior salário-mínimo legal vigente no país.

Condomínios Fechados em Currais Novos II

A Lei 6.766/99 regula o Parcelamento do Solo para fins Urbanos.
O parágrafo terceiro do Artigo 4° determina que:
“Art. 4º - Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
III – ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.”
É válido ressaltar os Artigos 37 e 38 da mesma Lei, in verbis:
“Art. 37 – É vedado vender ou prometer vender parcela do loteamento ou desmembramento não registrado.
Art. 38 – Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.”
§ 2º - A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, ou o Ministério Público, poderá promover a notificação ao loteador prevista no caput deste artigo.
O Artigo 50 determina que:
Art. 50º - Constitui crime contra a Administração Pública:
Parágrafo Único – O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido:

I – dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios;
II – com inexistência do título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18º, §§ 4º e 5º, desta lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave. (dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento de solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença.)
III – fazer, ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falso sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.
Pena: Reclusão, de (um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Parágrafo único – O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido:
I – por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou qualquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vendar lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente:
II – com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.
Pena: Reclusão, de (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.



A Lei Complementar Estadual 272/04 regula o Licenciamento Ambiental de Empreendimentos

CAICO LONGE DA PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE


Enquanto o mundo inteiro fala em preservação da natureza e na limpeza das margens dos rios e nascentes, Caicó parece andar na contramão. É o que está acontecendo às margens do nosso querido rio Barra Nova, precisamente, no caminho que dá acesso ao mosteiro das Clarissas.

Ocorre que ali naquele local antes haviam containers da Prefeitura Municipal onde as pessoas colocavam o seu lixo para ser recolhido posteriormente, o que já provocava um acúmulo de lixo no local. No entanto, os containers ali existentes foram retirados e não mais colocados no local, o que vem provocando um grande acúmulo de lixo dos mais variados tipos como caixas de papelão (oriundas do comércio), vidros, entulhos de construção, pneus velhos e até mesmo ossos de animais abatidos por supermercados da cidade.

DIA 07 DE FEVEREIRO NO AERO CLUBE